Ditadura

Abril, 1964-2014

servido por: JG Guerreiro

Quem vos fala é um memorialista. Com o decorrer dos anos de estudo, dentro da faculdade de História, percorri caminhos silenciosos, túneis inacabados que me levaram a episódios delicados da história brasileira.

Esses caminhos me levaram ao ano de 1964, mais precisamente àquele mês de abril. A relação anacrônica que a história nos permite criar… um elo entre a memória do passado e o presente (que permite enxergarmos por um viés extremamente pedagógico). A análise, interpretação e conclusão do estudo de fatos passados, permitem, no presente, que o historiador gere uma série de questionamentos conflituosos.

Alguns desses conflitos duraram por 21 anos. Em 2014, completaram-se exatos 50 anos daquilo que se viu no dia 1º de abril de 1964: o golpe civil-militar que afundou o Brasil em uma Ditadura – sem dimensões possíveis – das atrocidades e crimes cometidos.

Ao longo desse mês, vimos séries, exposições, discussões e reportagens sobre aqueles anos de chumbo, que fizeram inúmeras vítimas, não somente das torturas e sequestros, até mesmo assassinatos, mas como também do aprisionamento da memória de todos aqueles que sofreram com a Ditadura. Uma prisão do silêncio que, pouco a pouco, vem desmoronando devido às políticas e ações de justiça e verdade, na defesa e conservação da memória daquele período.

“Se quiere recordar para que nunca más algo ocurra”, disse a historiadora Olga Grau, que, no nosso português claro, significa que devemos recordar para que nunca mais ocorra. A memória desse período significa muito para nós, não somente como parte de nossa história, mas também como um agente pedagógico e crítico, de que devemos sempre lutar pela justiça e pela verdade, uma vez que, durante aqueles 21 anos de repressão, essa luta foi praticamente impossibilitada.

A ressignificação da memória não pode atuar somente como um dispositivo passado, mas, sim, como um elemento ativo que pode acrescentar e trazer novas interpretações por diversas recordações. Para a superação dessas lacunas, o entendimento sobre a justiça de transição faz-se necessário. É o conceito ao qual se reporta um conjunto de medidas, de caráter jurídico, político e social, por meio das quais se responde a violações de direitos humanos perpetradas sob um dado regime político. O caráter de transição radica no momento histórico-político de que ela emerge, sendo caracteristicamente levada a cabo em períodos de passagem de regimes políticos autoritários a regimes políticos democráticos.